Artigos e Notícias

Cristóvão Pereira de Abreu e o PL 1280/2024

Estudo de viabilidade da Rota dos Tropeiros (PL 1280/2024) para gestores públicos. Base histórica de Cristóvão Pereira de Abreu, status do Projeto de Lei, visita técnica preliminar e como contratar o estudo no município.


📘 Documento técnico para gestão pública

Cristóvão Pereira de Abreu e o PL 1280/2024: Por que seu município deve aderir já ao estudo de viabilidade da Rota dos Tropeiros

Análise técnica para gestores públicos baseada em documentação histórica primária, tramitação legislativa e validação em campo.

📌 Prefácio para o gestor público: Este artigo oferece uma visão clara e objetiva sobre como seu município pode se posicionar estrategicamente diante da tramitação do PL 1280/2024. Para acompanhar o andamento oficial, veja aqui: Acompanhe a tramitação no Senado. Ao conectar o legado histórico de Cristóvão Pereira de Abreu com fundamentos jurídicos e critérios técnicos, o texto sustenta uma decisão pública segura e com alto potencial de impacto regional. Leia com atenção, compartilhe com sua equipe e utilize os contatos ao final para dar o próximo passo rumo ao estudo de viabilidade.

🔍 Resumo Executivo (Featured Snippet)

A Rota dos Tropeiros é um projeto de desenvolvimento territorial sustentável que busca reativar o corredor histórico consolidado por Cristóvão Pereira de Abreu no século XVIII, abrangendo 51 municípios do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo. O PL 1280/2024, atualmente em tramitação no Senado Federal, cria o marco legal para que prefeituras possam captar recursos federais e implementar infraestrutura de cicloturismo regenerativo com padrão internacional EuroVelo. O trecho sinalizado e operacional encontra-se no Parque Estadual Vila Velha (PR) (veja o trecho), servindo como prova de conceito. Este artigo apresenta os fundamentos históricos, o status jurídico e as oportunidades concretas para gestores públicos que desejam viabilizar o estudo técnico em seus municípios.

1. Introdução: O Ativo Nacional que espera por ação política

Entre 1731 e 1733, uma expedição comandada por Cristóvão Pereira de Abreu partiu da Colônia do Sacramento com 800 mulas e 60 homens. Após 13 meses de jornada e 3.000 animais agregados, a tropa chegou a Sorocaba (SP), demonstrando pela primeira vez a viabilidade comercial de uma rota terrestre conectando o extremo sul ao centro econômico da colônia. Nascia ali o Caminho das Tropas (saiba mais) – a espinha dorsal que integraria o território brasileiro por dois séculos.

Retrato de Cristóvão Pereira de Abreu
Representação artística de Cristóvão Pereira de Abreu (1678–1755). Obra: Ivan Mendes © Lobi Ciclotur.

Quase 300 anos depois, esse mesmo corredor histórico é objeto de uma política pública estruturada: o Projeto de Lei 1280/2024 (tramitação), que institui a Rota dos Tropeiros nos quatro estados do Sul e Sudeste, abrangendo 51 municípios e aproximadamente 2.400 km de rota tronco, com mais 8.000 km de rotas complementares.

No entanto, a existência do marco legal não é suficiente. Para que os recursos federais cheguem aos municípios e a infraestrutura seja implantada com o padrão de qualidade necessário, é preciso uma etapa anterior e decisiva: o estudo de viabilidade técnica.

Este artigo é dirigido a prefeitos, secretários de turismo, planejamento e obras, e assessores parlamentares que desejam compreender:

  • Por que a história de Cristóvão Pereira de Abreu é a base de legitimidade do projeto
  • Qual o status atual do PL 1280/2024 e o que ele viabiliza
  • O que já foi realizado (o piloto do Parque Vila Velha)
  • Como seu município pode contratar o estudo de viabilidade e se posicionar para captar recursos assim que o PL for sancionado

2. A Base Histórica: Cristóvão Pereira de Abreu como “Arquiteto Territorial”

2.1. Quem foi Cristóvão Pereira de Abreu

Cristóvão Pereira de Abreu (c.1678–1755) nasceu em Ponte de Lima, Portugal, e atuou como homem de empresa do Antigo Regime português – figura que articulava interesses privados com os objetivos estratégicos da Coroa. Sua formação ocorreu na Colônia do Sacramento, onde adquiriu conhecimento militar e geográfico fundamental.

Diferentemente da narrativa heroica tradicional, a historiografia contemporânea (especialmente os trabalhos de Martha Hameister, UFPR) o caracteriza como consolidador operacional, não como “descobridor”. Ele atuou sobre caminhos indígenas e jesuíticos pré-existentes, retificando traçados, construindo pontes e viabilizando o tráfego comercial em grande escala.

2.2. As contribuições técnicas que fundamentam a rota atual

Contribuição Descrição Relevância para o projeto atual
Retificação do Caminho dos Conventos (1731-32) Encurtou distâncias e tornou a rota praticável para grandes comboios Base do traçado entre SC e PR
Atalho de Rolante (1738) Redução de 150 km entre Viamão (RS) e Lages (SC) pela serra Eixo estruturante da rota no RS
Rota Viamão-Lages-Curitiba-Sorocaba Consolidação da espinha dorsal do tropeirismo Conecta os 4 estados do projeto

📜 Carta de 1º de fevereiro de 1733 (fonte primária): “E porque o caminho que até aqui se fazia pelos Campos Gerais era mui trabalhoso e perigoso, tomei a liberdade de o concertar, fazendo nele pontes e abrindo veredas mais direitas.”

2.3. O valor da história para a justificativa jurídica

A existência de documentação histórica primária (cartas, mapas setecentistas, registros eclesiásticos) confere à Rota dos Tropeiros um diferencial determinante para enquadramento em políticas públicas:

  • Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet): o traçado configura bem de natureza imaterial
  • ICMS Cultural: estados podem pontuar municípios que preservam patrimônio histórico
  • Programa de Aceleração do Turismo (MTur): rotas com fundamentação histórica têm prioridade
  • Educação patrimonial: a narrativa complexa (incluindo controvérsias como o caso da menina Paula) atende a critérios de editais federais

3. O Marco Legal: PL 1280/2024 – Status e Implicações

3.1. O que é o PL 1280/2024

O Projeto de Lei nº 1.280/2024, de autoria do Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS) com outros 7 deputados, institui a Rota dos Tropeiros como instrumento de desenvolvimento regional nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo.

Ivan Mendes e Deputado Pompeo de Mattos
Articulação Legislativa: Ivan Mendes (Lobi Ciclotur) e o Deputado Pompeo de Mattos, autor do PL 1280/2024. Foto: Julia Pompeo.
  • Oficializar a existência jurídica da rota nos 51 municípios
  • Habilitar esses municípios a pleitear recursos federais para infraestrutura turística
  • Integrar a política à Regionalização do Turismo (Ministério do Turismo)
  • Criar segurança jurídica para parcerias público-privadas.

3.2. Status atual (fevereiro/2026)

Instância Situação Data
Câmara dos Deputados – Comissão de Turismo (CTUR) ✅ Aprovado o Parecer (com Substitutivo) 27/11/2024
Câmara dos Deputados – CCJC ✅ Aprovado (Redação Final aprovada) 09/09/2025
Senado Federal ⏳ Aguardando despacho Fev/2026
Sanção presidencial ⏳ Após aprovação no Senado

Importante: O PL não detalha engenharia ou sinalização – isso compete a regulamentos posteriores e projetos executivos. A lei cria o direito; a técnica será fornecida por especialistas habilitados.

3.3. O que muda para o município com a aprovação

Antes do PL Depois do PL
Iniciativas isoladas, sem coordenação Integração a um corredor nacional
Dificuldade de acesso a verbas federais Prioridade em editais do MTur e Cidades
Insegurança jurídica para parcerias Contratos de longo prazo viabilizados
Baixa visibilidade internacional Padrão EuroVelo reconhecido globalmente

📺 Assista: Como o cicloturismo na Europa movimenta mais de € 44 bilhões por ano.

4. Prova de Conceito: O Trecho Piloto do Parque Estadual Vila Velha (PR)

4.1. O que já funciona hoje

O trecho sinalizado e operacional da Rota dos Tropeiros encontra-se no Parque Estadual Vila Velha (detalhes), nos Campos Gerais do Paraná. Implementado pela Lobi Ciclotur (vídeo) em parceria com a Soul Parques, o segmento segue rigorosamente o padrão internacional adaptado ao Brasil:

  • Sinalização profissional com pictogramas universais
  • Placas de confirmação a cada 500 metros
  • Materiais resistentes à umidade tropical
  • Integração com apps de navegação (Komoot, Strava)
Cicloturismo no Parque Vila Velha
Cicloturismo autoguiado no Parque Vila Velha: sinalização padrão internacional integrada às normas IPHAN. Foto: Ivan Mendes © Lobi Ciclotur.

4.2. Resultados do piloto

Indicador Resultado
Extensão sinalizada 22 km (Parque – Atrativos)
Tempo médio de percurso (MTB) 1h30min
Desnível acumulado 470 m
Avaliação de usuários (NPS) 9,5/10
Aumento de visitação no parque +35% (2025 vs 2024)

“O exemplo de Vila Velha comprova que a metodologia funciona. Não se trata de teoria – é engenharia de campo aplicada, com resultados mensuráveis.” – Ivan Mendes, Lobi Ciclotur

4.3. Lições para os demais municípios

  1. Mapeamento georreferenciado (já realizado pela Lobi Ciclotur desde 2016)
  2. Sinalização com padrão internacional (não improvisada)
  3. Capacitação da comunidade local (hospedagem, alimentação, receptivos, guias)
  4. Governança participativa (articulação entre poder público, iniciativa privada e sociedade civil)

5. A Oportunidade para Gestores Públicos: O Estudo de Viabilidade

5.1. Por que contratar um estudo agora?

Com o PL 1280/2024 em fase final de tramitação, os municípios que estiverem com estudo de viabilidade concluído estarão em posição privilegiada para:

  • Acessar recursos federais assim que a lei for sancionada
  • Apresentar projetos maduros a deputados para emendas parlamentares
  • Participar de editais do Programa Bicicleta Brasil (Ministério das Cidades)
  • Captar recursos via BNDES com contrapartida reduzida

5.2. O que contempla um estudo de viabilidade técnica

Módulo Atividade Produto
1. Diagnóstico territorial Análise de vias, atrativos, serviços existentes Relatório técnico + mapas preliminares
2. Engenharia de traçado Definição de rotas cicláveis prioritárias Traçado em formato GPX/KML
3. Inventário de atrativos Catalogação de patrimônio histórico, cultural e natural Banco de dados georreferenciado
4. Projeto de sinalização Especificação de placas (padrão IPHAN) Projeto executivo + orçamento
5. Plano de capacitação Programa de treinamento para comunidade Matriz curricular + cronograma
6. Modelo de governança Estruturação de parcerias público-privadas Minutas de termos de colaboração

Prazo estimado: 4 a 6 meses
Investimento médio: R$ 120 mil a R$ 250 mil (varia conforme extensão e complexidade)

5.3. Como captar recursos para o estudo

Fonte Modalidade Observação
Emenda parlamentar Destinação individual de deputado Mais ágil; depende de articulação política
BNDES – Fundo Clima Financiamento com juros reduzidos Para projetos alinhados a ODS
Programa Bicicleta Brasil Edital 90001/2025 (habilitado) Acesso a recursos não reembolsáveis
Contrapartida municipal Orçamento próprio Viabiliza entrada imediata

6. A Lobi Ciclotur e a ARTECS: Quem são e qual seu papel

6.1. Lobi Ciclotur

Empresa especializada em cicloturismo autoguiado, com atuação desde 2016. Realizou:

  • Mapeamento territorial de 8.400 km da Rota dos Tropeiros (investimento próprio)
  • Desenvolvimento da metodologia de sinalização no padrão global (IPHAN)
  • Articulação política que resultou no PL 1280/2024
  • Implantação do piloto no Parque Vila Velha
  • Habilitação no Selo Bicicleta Brasil (Edital 90001/2025)

📺 Entenda a Metodologia: O que é cicloturismo autoguiado e como ele gera renda local sustentável.

6.2. ARTECS

Criada em 20 de março de 2025, em Vacaria (RS), a ARTECS (conheça) é a estrutura de governança em rede do projeto. Composta por representantes dos municípios da rota, tem como funções:

  • Articulação política com ministérios, governos estaduais e municipais
  • Coordenação técnica dos projetos de sinalização e capacitação
  • Gestão financeira e captação de recursos
  • Monitoramento de resultados

7. Próximos Passos: Como seu município pode iniciar agora

1. Reunião interna: Reúna secretários de Turismo, Planejamento e Obras para alinhar interesse.
2. Contato com a Lobi Ciclotur: Agende uma reunião virtual de 45 minutos.
3. Visita técnica preliminar (opcional): Em até 60 dias, diagnóstico in loco.
4. Elaboração de proposta: Plano de trabalho personalizado com cronograma e orçamento.
5. Captação de recursos: A Lobi auxilia na articulação de emendas e preparo de propostas para editais.
6. Contratação do estudo: Assinatura de contrato com a Lobi Ciclotur (via ARTECS) e início dos trabalhos.

8. Perguntas Frequentes (FAQ para Gestores)

P: O estudo de viabilidade garante que o município receberá recursos depois?
R: Não garante, mas posiciona o município na frente da fila. Com o estudo pronto, é possível apresentar projeto maduro a deputados, ministérios e bancos de fomento no momento exato em que o PL for sancionado.
P: O que acontece se o PL não for aprovado?
R: O estudo ainda terá valor como planejamento turístico municipal. A metodologia Lobi é reconhecida pelo Ministério do Turismo e pode ser aproveitada em outros editais.
P: O município precisa ter experiência em cicloturismo?
R: Não. A Lobi Ciclotur fornece toda a expertise técnica. O papel da prefeitura é articular politicamente, mobilizar a comunidade e supervisionar a execução.
P: Qual o custo médio do estudo?
R: Entre R$ 120 mil e R$ 250 mil, dependendo da extensão da rota no município e da complexidade do território.
P: Há risco de o estudo não ser aprovado tecnicamente?
R: A Lobi já mapeou 8.400 km e implantou o piloto de Vila Velha. A metodologia é validada em campo e habilitada no Selo Bicicleta Brasil. O risco técnico é mínimo.

9. Conclusão: O Momento é Agora

Cristóvão Pereira de Abreu consolidou, no século XVIII, as rotas que hoje podem se tornar o maior corredor de cicloturismo regenerativo (entenda) da América Latina. O PL 1280/2024 (texto) está a poucos passos de se tornar lei. O trecho piloto no Paraná já comprova a viabilidade técnica.

Resta uma etapa: o estudo de viabilidade nos municípios.

Para gestores públicos, esta é uma oportunidade rara:

  • Baixo investimento inicial (captação via emendas ou editais)
  • Retorno projetado de até 15 vezes em 5 anos (R$ 1 milhão em receita turística para cada R$ 50-60 mil investidos)
  • Legado político mensurável (emprego, renda, conservação)
  • Posicionamento estratégico para quando o PL for sancionado

O caminho já foi aberto. Falta apenas decidir percorrê-lo.

10. Referências e Fontes

Fontes primárias

  • ABREU, Cristóvão Pereira de. Carta a Caldeira Pimentel (1º fev. 1733). In: MOREIRA, J. E. Caminhos das Comarcas de Curitiba e Paranaguá. IHGPR, 1975.
  • ABREU, Cristóvão Pereira de. 3ª Prática – Notícia dada ao R.P.M. Diogo Soares (1738). RIHGB, tomo 69, parte 1, 1908.
  • Arquivo Histórico Ultramarino (Lisboa). Consulta do Conselho Ultramarino (10 mar. 1716); cx.17, doc.1642 (1747).

Historiografia

  • HAMEISTER, M. D. Fronteiras da Escravidão: redes de comércio no Rio Grande de São Pedro (c.1727–c.1763). Tese (Doutorado), UFRJ, 2008.
  • GOULART, J. A. Tropas e tropeiros na formação do Brasil. Conquista, 1961.
  • DOMINGUES, M. O tropeiro Cristóvão Pereira. In: SANTOS et al. (Org.). Bom Jesus e o Tropeirismo no Brasil Meridional. EST, 1995.

Documentos institucionais

  • BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 1.280/2024 (acesse). Institui a Rota dos Tropeiros. Brasília, 2024.
  • Lobi Ciclotur. Relatório técnico do trecho piloto – Parque Estadual Vila Velha. Curitiba, 2025.
  • ARTECS. Ata de fundação e estatuto social. Vacaria, 20 mar. 2025.
  • Ministério das Cidades. Edital 90001/2025 – Selo Bicicleta Brasil. Brasília, 2025.

📬 Dê o próximo passo agora

📱 WhatsApp: +55 41 991 848 855
📧 E-mail: contato@rotadostropeiros.com.br
🌐 Site: www.rotadostropeiros.com.br
📍 Endereço: Rua XV de Novembro, 964 – 3º andar – Curitiba/PR

📘 Documento elaborado com dado histórico e técnico para subsidiar decisões de política pública. Autoriza-se a reprodução parcial desde que citada a fonte.

Texto: © Lobi Ciclotur (site) | Data: Fevereiro de 2026

Gostou? Compartilhe